Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10026, de 27 de janeiro de 2022
Nº 10026/2022
Altera o Anexo I do Decreto nº 9.733, de 16 de outubro de 2020, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a concessão de diárias, indenização de transporte e ajuda de custo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006064405,
DECRETA:
Goiânia, 27 de janeiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
MODALIDADE E VALORES DAS DIÁRIAS NACIONAIS
| DIÁRIA | DESTINO E VALOR LIMITE DA DIÁRIA (EM R$) | |
| PERNOITE ESTADO DE GOIÁS OU MICRORREGIÃO ENTORNO DE BRASÍLIA | DISTRITO FEDERAL OU OUTROS ESTADOS | |
| INTEGRAL | 230,00 | 450,00 |
“(NR)