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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1, de 2 de janeiro de 1962

Nº 1/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sôbre os vencimetnos dos membros do Conselho Diretor da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento (SUPLAN).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no § 2º, artigo 34, da Lei nº 3.999, de 14 de novembro de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados em oitenta e um mil e cento e vinte cruzeiros (Cr$ 81.120,00) mensais, os vencimentos de cada membro do Conselho Diretor da Superintendência das Obras do Plana de Desenvolvimento (SUPLAN), de que trata o artgio 34 da Lei nº 3.999, de 14 de novembro de 1961.
§ 1ºAo Presidente da SUPLAN será arbitrada uma gratificação de representação de quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00) mensais.
§ 2ºFica atribuída uma gratificação de representação de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) mensais a cada um dos Diretores dos Departamento de Engenharia e Arquitetura e de Serviços Gerais da Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento (SUPLAN), de que trata o artigo 36 da Lei nº 3.999, de 14 de novembro de 1961.
Art. 2.
Este decreto considera-se em vigor a partir do dia 1º de jeneiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 de janeiro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Irineu Borges do Nascimento

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