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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12950, de 21 de setembro de 2026

Nº 12950/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do item 18 do Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item 18 do Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

NºEmenta

(...)

18Concede ao Município de Cachoeiro de Itapemirim o Título de Capital Estadual do Mármore e Granito no Estado do Espírito Santo.

(...)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/09/2026.

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