Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12950, de 21 de setembro de 2026
Nº 12950/2026
Altera a redação do item 18 do Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à concessão de títulos em homenagem a municípios do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
| Nº | Ementa |
(...)
| 18 | Concede ao Município de Cachoeiro de Itapemirim o Título de Capital Estadual do Mármore e Granito no Estado do Espírito Santo. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/09/2026.