Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12948, de 21 de setembro de 2026
Nº 12948/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Empresarial e Turística da Vila de Itaúnas, localizada no distrito de Itaúnas, município de Conceição da Barra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação Empresarial e Turística da Vila de Itaúnas, localizada no distrito de Itaúnas, município de Conceição da Barra." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/09/2026.