Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12930, de 31 de agosto de 2026
Nº 12930/2026
Acrescenta item ao Anexo I da Lei nº 10.974, de 14 de janeiro de 2019, conferindo ao município de Linhares o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no advento de sua data magna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei
Confere ao município de Linhares o Título de Capital Simbólica do estado do Espírito Santo no advento de sua data magna." (NR)
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º/09/2026.