Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12909, de 6 de julho de 2026
Nº 12909/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o INSTITUTO SOCIAL MAGIA DE APRENDER, localizado no município de Ibiraçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública o INSTITUTO SOCIAL MAGIA DE APRENDER, localizado no município de Ibiraçu." (NR)
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/07/2026.