Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12908, de 6 de julho de 2026
Nº 12908/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento Social Jovem - ADESJOVEM, localizada no município de Cariacica.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Agência de Desenvolvimento Social Jovem - ADESJOVEM, localizada no município de Cariacica." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de julho de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/07/2026.