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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12907, de 6 de julho de 2026

Nº 12907/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Arte do Quintal Cultura Popular Periférica de Muqui, localizada no município de Muqui.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo I, a que se refere o art. 1º desta Lei

Declara de utilidade pública a Associação Arte do Quintal Cultura Popular Periférica de Muqui, localizada no município de Muqui." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/07/2026.

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