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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12881, de 26 de junho de 2026

Nº 12881/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Remanescentes de Quilombo, Originários, Nativos, Agricultores e Moradores do Córrego do Felipe no Território Quilombola do Angelim, localizada no município de Conceição da Barra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

Declara de utilidade pública a Associação dos Remanescentes de Quilombo, Originários, Nativos, Agricultores e Moradores do Córrego do Felipe no Território Quilombola do Angelim, localizada no município de Conceição da Barra." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2026.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/06/2026.

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