Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12881, de 26 de junho de 2026
Nº 12881/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Remanescentes de Quilombo, Originários, Nativos, Agricultores e Moradores do Córrego do Felipe no Território Quilombola do Angelim, localizada no município de Conceição da Barra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação dos Remanescentes de Quilombo, Originários, Nativos, Agricultores e Moradores do Córrego do Felipe no Território Quilombola do Angelim, localizada no município de Conceição da Barra." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/06/2026.