Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12879, de 26 de junho de 2026
Nº 12879/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Instituto Capixaba de Saúde, localizado no município de Marataízes.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública o Instituto Capixaba de Saúde, localizado no município de Marataízes." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de junho de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/06/2026.