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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12865, de 16 de junho de 2026

Nº 12865/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

Declara de utilidade pública o Instituto Livres para Sonhar, localizado no município de Vitória." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/06/2026.

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