Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12855, de 03 de junho de 2026
Nº 12855/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação Parma Futebol Clube, localizada no município de Serra." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/06/2026.