Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12854, de 03 de junho de 2026
Nº 12854/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Sociedade Pró-Melhoramentos de Araguaia - SOCIPROMA, localizada em Araguaia, município de Marechal Floriano." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de junho de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/06/2026.