Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12853, de 03 de junho de 2026
Nº 12853/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E SOCIAL PÉTALAS DO VALE - ACRSPV, localizada na Comunidade de Paraju, município de Domingos Martins." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/06/2026.