Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12852, de 03 de junho de 2026
Nº 12852/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES DE APENINOS - AMPA, localizada no município de Castelo." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de junho de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/06/2026.