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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12851, de 03 de junho de 2026

Nº 12851/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Alto Calçado - ASTRAFAC, localizada no município de São José do Calçado." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/06/2026.

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