Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12842, de 28 de maio de 2026
Nº 12842/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item, com a seguinte redação:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a APPRUCOB - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Córrego do Dois I, Córrego Frio, Palmital e Região, localizada no município de Ecoporanga." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/05/2026.