Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12821, de 24 de abril de 2026
Nº 12821/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares Rurais de Santo Amaro - AFARUSA, localizada no município de Muniz Freire.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares Rurais de Santo Amaro - AFARUSA, localizada no município de Muniz Freire." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de abril de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/04/2026.