Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12817, de 22 de abril de 2026
Nº 12817/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Instituto Ambiental Reluz, localizado no município de Marechal Floriano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art.1º desta Lei
Declara de utilidade pública o Instituto Ambiental Reluz, localizado no município de Marechal Floriano." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de abril de 2026.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/04/2026.