Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12773, de 25 de março de 2026
Nº 12773/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Permacultural Jacutinga do Caparaó, localizada no município de Divino de São Lourenço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação Permacultural Jacutinga do Caparaó, localizada no município de Divino de São Lourenço." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de março de 2026.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/03/2026.