Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12772, de 25 de março de 2026
Nº 12772/2026
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Centro Social Reconstruir a Vida do Município São Mateus ES - CESREVI, localizado no município de São Mateus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública o Centro Social Reconstruir a Vida do Município São Mateus ES - CESREVI, localizado no município de São Mateus." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de março de 2026.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/03/2026.