Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12738, de 14 de janeiro de 2026
Nº 12738/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação Veneciana de Esporte e Desenvolvimento Sócio Educacional - AVEDESE, localizada no município de Nova Venécia." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de janeiro de 2026.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/01/2026.