Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12710, de 19 de dezembro de 2025
Nº 12710/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Pequenos Produtores Rurais Remanescentes Quilombolas dos Córregos Chiado e Contenas do Município de São Mateus ES, localizado no município de São Mateus." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2025.