Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12709, de 19 de dezembro de 2025
Nº 12709/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a ROCHATIVA - Associação de Atividades Sociais do Setor de Rochas Ornamentais do Espírito Santo, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2025.