Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12706, de 19 de dezembro de 2025
Nº 12706/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção, Defesa e Bem Estar Animal Amigos de Patas de Santa Maria de Jetibá - AAP, localizada no município de Santa Maria de Jetibá." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2025.