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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12688, de 15 de dezembro de 2025

Nº 12688/2025

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Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Escolinha de Futebol de Prosperidade, localizada no distrito de Prosperidade, município de Vargem Alta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

Declara de utilidade pública a Escolinha de Futebol de Prosperidade, localizada no distrito de Prosperidade, município de Vargem Alta." (NR)

Art. 2.
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública da referida entidade, caso essa venha a desviar-se de suas finalidades.
Art. 3.
Ocorrendo alterações de sua denominação, a entidade deverá comunicar ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Vargem Alta, dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/12/2025.

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