Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12687, de 15 de dezembro de 2025
Nº 12687/2025
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 48.459.600,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil e seiscentos reais), em favor da Governadoria do Estado; da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento; da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos; da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca; da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura; da Secretaria de Estado da Educação; da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e dos Encargos Gerais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/12/2025.
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