Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12682, de 15 de dezembro de 2025
Nº 12682/2025
Inclui o Demonstrativo para fins de atendimento ao art. 4º, § 2º, inciso VI, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF no Anexo I - Metas Fiscais, que compõe a Lei nº 12.190, de 24 de julho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/12/2025.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei
" (...)
Para fins de atendimento ao art. 4º, § 2º, inciso VI, da LRF, demonstra-se a tabela a seguir:
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