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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12682, de 15 de dezembro de 2025

Nº 12682/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Inclui o Demonstrativo para fins de atendimento ao art. 4º, § 2º, inciso VI, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF no Anexo I - Metas Fiscais, que compõe a Lei nº 12.190, de 24 de julho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído o Demonstrativo constante no Anexo Único desta Lei, entre o Demonstrativo III e o Demonstrativo IV do Anexo I - Metas Fiscais da Lei nº 12.190, de 24 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências (LDO 2025), conforme metodologia estabelecida pelo Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 14ª Edição, vigente ao período de elaboração.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/12/2025.

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei

" (...)

Para fins de atendimento ao art. 4º, § 2º, inciso VI, da LRF, demonstra-se a tabela a seguir:

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