Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12678, de 15 de dezembro de 2025
Nº 12678/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Social Projeto Casa, localizado no município de Linhares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Social Projeto Casa, localizado no município de Linhares." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/12/2025.