Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12670, de 15 de dezembro de 2025
Nº 12670/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Floresta, localizada no município de Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Floresta, localizada no município de Alegre." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/12/2025.