Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12623, de 5 de novembro de 2025
Nº 12623/2025
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento para inclusão no Orçamento vigente da Ação 2377 - Participação no Consórcio de Integração Sul e Sudeste, conforme disposto no Anexo I que integra esta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024 na fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante do Anexo I desta Lei, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.329, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06/11/2025.
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