Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12593, de 10 de outubro de 2025
Nº 12593/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o INSTITUTO CAPIXABA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL - INSTITUTO CULTURA VIVA, localizado no município de Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública o INSTITUTO CAPIXABA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL - INSTITUTO CULTURA VIVA, localizado no município de Vitória." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/10/2025.