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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12593, de 10 de outubro de 2025

Nº 12593/2025

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Art. 1.
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Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o INSTITUTO CAPIXABA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL - INSTITUTO CULTURA VIVA, localizado no município de Vitória.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

Declara de utilidade pública o INSTITUTO CAPIXABA DE AÇÃO SOCIAL E CULTURAL - INSTITUTO CULTURA VIVA, localizado no município de Vitória." (NR)

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de outubro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/10/2025.

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