Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12583, de 8 de outubro de 2025
Nº 12583/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a entidade Corrente do Bem Espírito Santo, localizada no município de Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a entidade Corrente do Bem Espírito Santo, localizada no município de Serra." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9/10/2025.