Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12582, de 8 de outubro de 2025
Nº 12582/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o INSTITUTO CAPIXABA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, ASSESSORIA, ASSISTÊNCIA E EMPREENDEDORISMO - ICETAAE, localizado no município de Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública o INSTITUTO CAPIXABA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO, ASSESSORIA, ASSISTÊNCIA E EMPREENDEDORISMO - ICETAAE, localizado no município de Serra." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9/10/2025.