Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12563, de 22 de setembro de 2025
Nº 12563/2025
Institui a Política de Compras Institucionais dos Produtos da Agricultura Familiar, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Governo do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de setembro de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/09/2025.