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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12542, de 3 de setembro de 2025

Nº 12542/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta item ao Anexo Único da Lei n° 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA LIBERDADE E LUZ, localizada no município de Guaçuí.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

Declara de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA LIBERDADE E LUZ, localizada no município de Guaçuí." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de setembro de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04/09/2025.

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