Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12513, de 23 de julho de 2025
Nº 12513/2025
Altera a redação do item 366 do Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019,que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
(...)
| 366 | Declara de utilidade pública a Fundação Beneficente Praia do Canto - FBPC, localizada no município de Vitória. |
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/07/2025.