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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12513, de 23 de julho de 2025

Nº 12513/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do item 366 do Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019,que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item 366 do Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

(...)

366Declara de utilidade pública a Fundação Beneficente Praia do Canto - FBPC, localizada no município de Vitória.

(...)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de julho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/07/2025.

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