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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12508, de 23 de julho de 2025

Nº 12508/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o item 846 do Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item 846 do Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

(...)(...)
846Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Cultural BETESDA, localizada no município de Aracruz.

(...)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de julho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/07/2025.

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