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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12504, de 23 de julho de 2025

Nº 12504/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o item 513 do Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item 513 do Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

(...)(...)
513Declara de utilidade pública a Associação Recanto Carlos José Nunes, localizada no município de São José do Calçado.

(...)." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de julho de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/07/2025.

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