Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12503, de 23 de julho de 2025
Nº 12503/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Instituto Neemias de Recuperação Cristã para Dependentes Químicos, localizado no município de Cariacica.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública o Instituto Neemias de Recuperação Cristã para Dependentes Químicos, localizado no município de Cariacica." (NR)
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/07/2025.