Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12464, de 8 de julho de 2025
Nº 12464/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a LIEFA - Liga da Integração de Esporte e Futebol Amador, localizada no município de Barra de São Francisco." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9/07/2025.