Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12460, de 8 de julho de 2025
Nº 12460/2025
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 869.238,65 (oitocentos e sessenta e nove mil duzentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos), em favor da Governadoria do Estado, para inclusão no Orçamento vigente da Ação 1158 - Aquisição de Direitos de Arena de Eventos Esportivos para Transmissão por Radiodifusão de Som e Imagens, conforme disposto no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante do Anexo I desta Lei, nos termos do art. 6º da Lei nº 12.329, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de julho de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 9/07/2025
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