Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12458, de 7 de julho de 2025
Nº 12458/2025
Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros para o desporto de alto rendimento, especificamente para o fomento de times de futebol capixabas participantes de competições nacionais de futebol profissional.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 2025.
josé RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08/07/2025.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei
| ITEM | COMPETIÇÃO | VALOR POR CLUBE |
| 1 | Classificação para a Copa do Brasil | até R$ 100.000,00 |
| 2 | Classificação para o Campeonato Brasileiro de Futebol - Série D | até R$ 500.000,00 |
| 3 | Classificação para o Campeonato Brasileiro de Futebol - Série C | até R$ 700.000,00 |
| 4 | Classificação para o Campeonato Brasileiro de Futebol - Série B | até R$ 1.000.000,00 |
| 5 | Classificação para o Campeonato Brasileiro de Futebol - Série A | até R$ 1.500.000,00 |