Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12399, de 24 de abril de 2025
Nº 12399/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o INSTITUTO DE LUTAS EVOLUIR, localizado no município de Cachoeiro de Itapemirim.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art.1º desta Lei
Declara de utilidade pública o INSTITUTO DE LUTAS EVOLUIR, localizado no município de Cachoeiro de Itapemirim." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de abril de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/04/2025.