Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12398, de 24 de abril de 2025
Nº 12398/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Conselho Interativo de Segurança de Venda Nova do Imigrante e de Conceição do Castelo - CONSEG VNI, localizado no município de Venda Nova do Imigrante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art.1º desta Lei
Declara de utilidade pública o Conselho Interativo de Segurança de Venda Nova do Imigrante e de Conceição do Castelo - CONSEG VNI, localizado no município de Venda Nova do Imigrante." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de abril de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/04/2025.