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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12398, de 24 de abril de 2025

Nº 12398/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública o Conselho Interativo de Segurança de Venda Nova do Imigrante e de Conceição do Castelo - CONSEG VNI, localizado no município de Venda Nova do Imigrante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art.1º desta Lei

Declara de utilidade pública o Conselho Interativo de Segurança de Venda Nova do Imigrante e de Conceição do Castelo - CONSEG VNI, localizado no município de Venda Nova do Imigrante." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de abril de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/04/2025.

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