Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12395, de 24 de abril de 2025
Nº 12395/2025
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PEDRO PALÁCIOS E RIO DA PRATA - AMPEPARP, localizada no município de Ibiraçu.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE PEDRO PALÁCIOS E RIO DA PRATA - AMPEPARP, localizada no município de Ibiraçu." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de abril de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/04/2025.