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Espírito Santo

Lei Estadual do Espírito Santo nº 12380, de 1 de abril de 2025

Nº 12380/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação de Moradores de Pedro Palácios e Rio da Prata - AMPEPARP, localizada no município de Ibiraçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, que consolidou a legislação em vigor referente à declaração de utilidade pública no âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:

"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores de Pedro Palácios e Rio da Prata - AMPEPARP, localizada no município de Ibiraçu." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de abril de 2025.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2/04/2025.

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