Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12301, de 11 de dezembro de 2024
Nº 12301/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Centro Cultural Patrimônio dos Pretos Grupo Senzala "Mestre Rafael Flores Viana", localizada no município de Ecoporanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação Centro Cultural Patrimônio dos Pretos Grupo Senzala "Mestre Rafael Flores Viana", localizada no município de Ecoporanga." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/12/2024.