Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12263, de 25 de novembro de 2024
Nº 12263/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Associação Solidária de Apoio as Crianças Portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Projeto Arco Íris, localizada no município de Iconha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Associação Solidária de Apoio as Crianças Portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Projeto Arco Íris, localizada no município de Iconha." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/11/2024.