Espírito Santo
Lei Estadual do Espírito Santo nº 12222, de 10 de outubro de 2024
Nº 12222/2024
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 10.976, de 14 de janeiro de 2019, declarando de utilidade pública a Academia Recreativa Escola de Samba União Jovem de Itacibá, denominada A.R.E.S. UNIÃO JOVEM DE ITACIBÁ, localizada no município de Cariacica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Anexo Único, a que se refere o art.1º desta Lei
Declara de utilidade pública a Academia Recreativa Escola de Samba União Jovem de Itacibá, denominada A.R.E.S. UNIÃO JOVEM DE ITACIBÁ, localizada no município de Cariacica." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de outubro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/10/2024.